A agricultura familiar do Estado dispõe de mais um instrumento legal
para ampliar os canais de comercialização da sua produção. A lei Nº
20.608, de 2013, institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos
da Agricultura Familiar (PAAFamiliar). Os objetivos são fomentar a
organização e modernização da produção, melhorar o escoamento e
favorecer a aquisição dos produtos da agricultura familiar nas compras
realizadas pelos órgãos públicos estaduais, ampliando o mercado de
consumo da sua produção.
Segundo o superintendente de Abastecimento Alimentar e
Comercialização da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Seapa), Lucas Scarascia, a nova lei traz alguns diferenciais em relação
às outras legislações que regulamentam a aquisição de produtos da
agricultura familiar. “Além de garantir a aplicação de 30% dos recursos
na aquisição direta de produtos da agricultura familiar, a produção
poderá ser destinada aos diversos órgãos públicos estaduais, rede
pública de educação básica e superior, entidades socioassistenciais e
instituições públicas com fornecimento regular das refeições,
destacando-se hospitais e unidades prisionais que, atualmente,
terceirizam o serviço de alimentação”, explica.
Para a aquisição de alimentos não será necessário o processo de
licitação. A compra da agricultura familiar será realizada por meio de
chamada pública, desde que os preços sejam compatíveis com os de mercado
e sejam adquiridos de produção do próprio agricultor. Poderá ser criado
um grupo de trabalho em conjunto com a Secretaria de Defesa Social
(SEDS) para estabelecer os critérios de operacionalização da nova lei.
Para se enquadrar na categoria de agricultor familiar, a propriedade
deve ter até quatro módulos fiscais, o trabalho deve ser executado por
mão-de-obra predominantemente da família e a renda familiar deve ser, no
mínimo, de 50% proveniente da atividade rural, dentre outros
requisitos.
Inovação
Outro ponto inovador é que o Estado passa a incluir entre os
beneficiários da legislação os agricultores familiares residentes em
área urbana e periurbana. O Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP)
credencia o agricultor familiar às políticas públicas direcionadas ao
setor, mas ele não prevê parâmetros para incluir o agricultor urbano.
Para o coordenador de Apoio à Transição Agroecológica, Eugênio Martins
de Sá Resende, este é um grande desafio. “Se conseguirmos regulamentar
esse procedimento, vai ser um grande avanço em relação ao que vem sendo
feito em todo o país”, afirma.
A nova lei estadual ainda será regulamentada, mas vem se somar às
duas legislações federais que garantem a compra de alimentos da
agricultura familiar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
tem base na lei 11.947/09, que estabelece que 30% dos recursos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser gastos com a
compra de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar. A
agricultura familiar dispõe ainda do Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA), que também garante a aquisição de gêneros alimentícios do setor
destinados a instituições socioassistenciais e restaurantes populares,
cozinhas comunitárias e banco de alimentos.
Informações: Site Seapa
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